
DECRETO N. 9.986, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1939
Aprova a tomada de contas da Companhia Estrada de Ferro Barra Bonita, relativa ao ano de 1937
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe
representou o Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, e em
execução do artigo 22 da lei n 30, de 13 de junho de
1892, regulamentada pelos decretos ns. 1.759, de 4 de agosto de 1909;
2.929, de 28 de maio de 1918 e 4.969, de 15 de abril de 1931,
Decreta:
Artigo unico - Fica aprovado nas folhas que com êste
baixam assinadas pelo Secretário de Estado dos Negócios
da Viação e Obras Públicas, o resultado, da tomada
de contas de construção e de tráfego relativa ao
ano de 1937, da via férrea pertencente à Companhia
Estrada de Ferro Barra Bonita.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de fevereiro de 1980.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme E. Winter.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, aos 7 de fevereiro de
1939.
F. Gayotto, Diretor Geral.
Receita (1)
(1) - Decreta n. 1.759. de 4 de agosto de 1909 art.15;
(2) - Lei n. 30, de 13 de junho de 1892, artigo 20 .§ 3.º;
(3) - Decreto n. 1.759, de 4 de agosto de 1909, art. 21;
(4) - Decreto n. 1.759, de 4 de agosto de 1909, art. 22.
Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 7 de fevereiro de 1939.
Guilherme Winter, Secretario de Estado.