DECRETO N. 9.986, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1939

Aprova a tomada de contas da Companhia Estrada de Ferro Barra Bonita, relativa ao ano de 1937

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e em execução do artigo 22 da lei n 30, de 13 de junho de 1892, regulamentada pelos decretos ns. 1.759, de 4 de agosto de 1909; 2.929, de 28 de maio de 1918 e 4.969, de 15 de abril de 1931,
Decreta:

Artigo unico - Fica aprovado nas folhas que com êste baixam assinadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, o resultado, da tomada de contas de construção e de tráfego relativa ao ano de 1937, da via férrea pertencente à Companhia Estrada de Ferro Barra Bonita.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de fevereiro de 1980. 

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme E. Winter. 

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 7 de fevereiro de 1939. 
F. Gayotto,  Diretor Geral. 

FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 9.986 DE 7 DE FEVEREIRO DE 1939

COMPANHIA ESTRADA DE FERRO BARRA BONITA

Tomada de contas relativa ao ano de 1937

- I -

Conta de Construção






- II -

Conta de Tráfego

Receita (1) 

Despesa (1)


(1) - Decreta n. 1.759. de 4 de agosto de 1909 art.15;
(2) - Lei n. 30, de 13 de junho de 1892, artigo 20 .§ 3.º;
(3) - Decreto n. 1.759, de 4 de agosto de 1909, art. 21;
(4) - Decreto n. 1.759, de 4 de agosto de 1909, art. 22. 

Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 7 de fevereiro de 1939. 
Guilherme Winter,  Secretario de Estado.