DECRETO N. 9.988, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1939

Crea uma escola profissional secundária mista em Jaú

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Considerando que e dever do Estado desenvolver a ensino técnico profissional;
Considerando que a cidade de Jaú, centro importante, necessita de uma escola profissional secundária;
Considerando que já foi doado ao Estado um terreno para a construção de uma escola profissional naquela cidade.
Considerando, finalmente, que o Sr. Joaquim Ferreira do Amaral prestou relevantes serviços a Jaú,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica creada, na cidade de Jaú, uma escola profissional secundária mista, com a denominação de Escola Profissional Secundária Mista "Joaquim Ferreira do Amaral".
Artigo 2.º - A escola creada terá a mesma organização dos estabelecimentos congêneres estaduais e funcionará oportunamente, devendo a municipalidade local fornecer as verbas necessárias para a instalação das oficinas no primeiro ano.
Artigo 3.º - Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos se Tde de fevereiro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Alvaro de Figueiredo Guião.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Saúde Pública, em 7 de fevereiro de 1939.
Aluizio Lopes de Oliveira,  Diretor Geral