DECRETO N. 9.989, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1939

Autoriza a Secretaria da Fazenda a mandar averbar na folha de serviço de João dos Santos, chefe de secção, aposentado, do Departamento Pessoal da Diretoria da Guarda Civil, para efeito de aposentadoria, o período de 17 de outubro de 1933 a 4 de junho de 1934.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo as conclusões do parecer da Procuradoria Fiscal da Fazenda do Estado, e,
considerando que o sr. João dos Santos foi afastado do cargo de chefe de secção do Departamento Pessoal da Diretoria da Guarda Civil, em 17 de outubro de 1932;
considerando que o mesmo foi aposentado naquele cargo por decreto de 4, publicado a 5 de junho de 1934; considerando que o seu título de liquidação de tempo não constou todo o período decorrente desse afastamento, 
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda autorizada a mandar a verbar na folha de serviço de João dos Santos, chefe de secção, aposentado, do Departamento Pessoal da Diretoria da Guarda Civil, somente para efeito da melhoria de sua aposentadoria e com exclusão da percepção de quaisquer vencimentos atrazados, o período de 17 de outubro de 1932 a 4 de junho de 1934.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 7 de fevereiro de 1939. 

ADHEMAR DE BARROS.
Dalysio Menna Barreto.
A, C. Salles Junior.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 7 de fevereiro de 1939.
O Diretor Geral, J. Climaco Pereira.