
DECRETO N. 9.989, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1939
Autoriza a Secretaria da Fazenda a mandar averbar na folha de serviço de João dos Santos, chefe de secção, aposentado, do Departamento Pessoal da Diretoria da Guarda Civil, para efeito de aposentadoria, o período de 17 de outubro de 1933 a 4 de junho de 1934.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo as
conclusões do parecer da Procuradoria Fiscal da Fazenda do
Estado, e,
considerando que o sr. João dos Santos foi afastado do cargo de
chefe de secção do Departamento Pessoal da Diretoria da
Guarda Civil, em 17 de outubro de 1932;
considerando que o mesmo foi aposentado naquele cargo por decreto de 4,
publicado a 5 de junho de 1934; considerando que o seu título de
liquidação de tempo não constou todo o
período decorrente desse afastamento,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos
Negócios da Fazenda autorizada a mandar a verbar na folha de
serviço de João dos Santos, chefe de
secção, aposentado, do Departamento Pessoal da Diretoria
da Guarda Civil, somente para efeito da melhoria de sua aposentadoria e
com exclusão da percepção de quaisquer vencimentos
atrazados, o período de 17 de outubro de 1932 a 4 de junho de
1934.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 7 de fevereiro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS.
Dalysio Menna Barreto.
A, C. Salles Junior.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública, aos 7 de fevereiro
de 1939.
O Diretor Geral, J. Climaco Pereira.