
DECRETO N. 9.992, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1939
Reforça a verba n. 375 do orçamento vigente com redução da verba n. 338
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
interventor Federal no Estado de São Paulo, no exercicio das
suas atribuições,
Considerando que os vencimentos do titular do cargo de Consultor
Jurídico, posto em disponibilidade pelo decreto n. 9.880-A, de
29 de dezembro de 1938, devem ser classificados na verba n. 375 e que
no orçamento, vigente figura para essa despesa a
dotação da letra "d" da verba n. 338,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reforçada de dezoito contos de
réis (13:000$000) a verba n. 375, § 85, destinada ao
pagamento do pessoal em disponibilidade, e reduzida de igual
importância a verba n. 338, '§ 72, ambas do decreto n.
9.870, de 27 de dezembro de 1938.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de fevereiro de 1939.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Guilherme E. Winter
A. C. de Salles Junior
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, aos 10 de levereiro de
1939.
F. Gayoto, Diretor Geral.