DECRETO N. 9.992, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1939

Reforça a verba n. 375 do orçamento vigente com redução da verba n. 338

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, interventor Federal no Estado de São Paulo, no exercicio das suas atribuições,
Considerando que os vencimentos do titular do cargo de Consultor Jurídico, posto em disponibilidade pelo decreto n. 9.880-A, de 29 de dezembro de 1938, devem ser classificados na verba n. 375 e que no orçamento, vigente figura para essa despesa a dotação da letra "d" da verba n. 338, 
Decreta:

Artigo 1.º - Fica reforçada de dezoito contos de réis (13:000$000) a verba n. 375, § 85, destinada ao pagamento do pessoal em disponibilidade, e reduzida de igual importância a verba n. 338, '§ 72, ambas do decreto n. 9.870, de 27 de dezembro de 1938.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de fevereiro de 1939.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Guilherme E. Winter
A. C. de Salles Junior

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 10 de levereiro de 1939.
F. Gayoto,  Diretor Geral.