DECRETO N. 9.993 DE 11 DE FEVEREIRO DE 1939

Estabelece medidas para normalizar a situação da Cooperativa de Consumo dos Funcionarios Públicos do Estado de São Paulo.

O DOUTOR ADEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, atentado ao que lhe foi representado pelo Secretário da Agricultura, Indústria e Comércio e ao que consta dos processos números 30.577 e 42.759, referentes à fiscalização exercida pelo Departamento de Assistência ao Cooperativismo da mesma Secretaria e pela Comissão Especial nomeada por decreto de 1.° de junho de 1938, sôbre a Cooperativa de Consumo dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo e
- considerando que nos referidos processos ficou patente a incontestada a situação de desordem administrativa e financeira da referida cooperativa;
- considerando que a essa situação foi levada a cooperativa exclusivamente por culpa dos seus órgãos de direção;
- considerando que ao Estado compete salvaguardar os interesses de seus funcionários, cooperados da cooperativa e o próprio regime cooperativista para cujo amparo mantem um órgão de assistência e fiscalização;
- considerando que a ação fiscalizadora da Comissão nomeada pelo Decreto de 1.° de junho de 1938 não pode ser exercida na plenitude desejada por causa dos embaraços e obstáculos criados a cada passo pelos diretores e conselheiros da cooperativa;
- considerando que a intervenção do poder público, na referida cooperativa, é imperiosa e inadiavel, afim de evitar-se maiores prejuizos a inúmeros modestos servidores do Estado;
- considerando que, no momento, dada a situação caótica da sociedade, não é possivel a realização duma assembléia geral dos associados para a eleição de novos diretores e fiscais;
- considerando, finalmente que os atuais diretores e conselheiros da cooperativa foram eleitos em assembléias tumultuosas e irregulares.
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam afastados dos respectivos cargos efetivos da Cooperativa de Consumo dos Funcionários Públicos do Estado, com séde nesta Capital, á rua 7 de Abril, 51 e 53-A., todos os seus atuais diretores, suplentes, conselheiros, fiscais e delegados.
Artigo 2.º - Fica designado o funcionário Senhor Arno Carlos Bolliger auxiliar técnico do Departamento de Assistência ao Cooperativismo, para, com prejuizo das funções de seu cargo e sem prejuizo de seus vencimentos, exercer as funções de diretor executivo da referida Cooperativa, enfeixando em suas mãos todas as funções administrativas.
Artigo 3.º - O diretor executivo mandará proceder ao exame completo da escrituração da cooperativa, afim de definir responsabilidades.
Artigo 4.º - Quando a referida cooperativa estiver com todos os seus elementos de vida social, econômica e financeira, ordenados, o diretor executivo convocará a assembléia geral dos associados para votação dos estatutos sociais mais aconselhaveis à espécie de sociedade e eleição dos seus diretores e fiscais, aos quais então serão entregues as destinos da sociedade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de fevereiro de 1939.

ADHEMAR DE BARROS
Mariano de Oliveira Wendel.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comercio, aos 11 de fevereiro de 1939.
José de Paiva Castro,  Diretor Geral.

RETIFICAÇÃO

- considerando que nos referidos processos ficou patente e incontestada a situação de desordem administrativa e financeira da referida cooperativa;