
DECRETO N. 9.993 DE 11 DE FEVEREIRO DE 1939
Estabelece medidas para
normalizar a situação da Cooperativa de Consumo dos
Funcionarios Públicos do Estado de São Paulo.
O DOUTOR ADEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, atentado ao que lhe
foi representado pelo Secretário da Agricultura,
Indústria e Comércio e ao que consta dos processos
números 30.577 e 42.759, referentes à
fiscalização exercida pelo Departamento de
Assistência ao Cooperativismo da mesma Secretaria e pela
Comissão Especial nomeada por decreto de 1.° de junho de
1938, sôbre a Cooperativa de Consumo dos Funcionários
Públicos do Estado de São Paulo e
- considerando que nos referidos processos ficou patente a incontestada
a situação de desordem administrativa e financeira da
referida cooperativa;
- considerando que a essa situação foi levada a
cooperativa exclusivamente por culpa dos seus órgãos de
direção;
- considerando que ao Estado compete salvaguardar os interesses de seus
funcionários, cooperados da cooperativa e o próprio
regime cooperativista para cujo amparo mantem um órgão de
assistência e fiscalização;
- considerando que a ação fiscalizadora da
Comissão nomeada pelo Decreto de 1.° de junho de 1938
não pode ser exercida na plenitude desejada por causa dos
embaraços e obstáculos criados a cada passo pelos
diretores e conselheiros da cooperativa;
- considerando que a intervenção do poder público,
na referida cooperativa, é imperiosa e inadiavel, afim de
evitar-se maiores prejuizos a inúmeros modestos servidores do
Estado;
- considerando que, no momento, dada a situação
caótica da sociedade, não é possivel a
realização duma assembléia geral dos associados
para a eleição de novos diretores e fiscais;
- considerando, finalmente que os atuais diretores e conselheiros da
cooperativa foram eleitos em assembléias tumultuosas e
irregulares.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam afastados dos respectivos cargos
efetivos da Cooperativa de Consumo dos Funcionários
Públicos do Estado, com séde nesta Capital, á rua
7 de Abril, 51 e 53-A., todos os seus atuais diretores, suplentes,
conselheiros, fiscais e delegados.
Artigo 2.º - Fica designado o funcionário Senhor
Arno Carlos Bolliger auxiliar técnico do Departamento de
Assistência ao Cooperativismo, para, com prejuizo das
funções de seu cargo e sem prejuizo de seus vencimentos,
exercer as funções de diretor executivo da referida
Cooperativa, enfeixando em suas mãos todas as
funções administrativas.
Artigo 3.º - O diretor executivo mandará proceder ao
exame completo da escrituração da cooperativa, afim de
definir responsabilidades.
Artigo 4.º - Quando a referida cooperativa estiver com
todos os seus elementos de vida social, econômica e financeira,
ordenados, o diretor executivo convocará a assembléia
geral dos associados para votação dos estatutos sociais
mais aconselhaveis à espécie de sociedade e
eleição dos seus diretores e fiscais, aos quais
então serão entregues as destinos da sociedade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de fevereiro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Mariano de Oliveira Wendel.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comercio, aos 11 de fevereiro de 1939.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.
- considerando que nos referidos processos ficou patente e incontestada
a situação de desordem administrativa e financeira da referida
cooperativa;