DECRETO N. 9.994, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1939

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das suas atribuições, 
Decreta: 

Artigo 1.º - Fica suprimido um dos dois lugares atuais de Diretor do Instituto de Café do Estado de S. Paulo.
Artigo 2.º - Os vencimentos mensais de Presidente e de Diretor ficam fixados em quatro contos e quinhentos mil réis (rs. 4:500$000) e quatro contos de réis (4:000$000), respectivamente.
Artigo 3.º- Para todos os efeitos, fica ratificada a designação anterior dos srs. José Caetano dos Santos Mascarenhas e Pedro Barbosa Vasques, o primeiro na qualidade de presidente e o segundo na de diretor - para exercerem as atribuições conferidas à Diretoria do Instituto de Café, dêste Estado, constantes dos artigos 8.° e 9.° do decreto 5.841, de 20 de fevereiro de 1933.
Artigo 4.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 13 de fevereiro de 1939. 

ADHEMAR DE BARROS.
A. C. de Salles Junior.