
DECRETO N. 9.994, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1939
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das suas
atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suprimido um dos dois lugares atuais de Diretor do Instituto de Café do Estado de S. Paulo.
Artigo 2.º - Os vencimentos mensais de Presidente e de
Diretor ficam fixados em quatro contos e quinhentos mil réis
(rs. 4:500$000) e quatro contos de réis (4:000$000),
respectivamente.
Artigo 3.º- Para todos os efeitos, fica ratificada a
designação anterior dos srs. José Caetano dos
Santos Mascarenhas e Pedro Barbosa Vasques, o primeiro na qualidade de
presidente e o segundo na de diretor - para exercerem as
atribuições conferidas à Diretoria do Instituto de
Café, dêste Estado, constantes dos artigos 8.° e
9.° do decreto 5.841, de 20 de fevereiro de 1933.
Artigo 4.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 13 de fevereiro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS.
A. C. de Salles Junior.