
DECRETO N. 9.996, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1939
Autoriza a Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Comercio, a transferir, por doação, a Prefeitura Municipal de Mogi-Mirim o lote n.º 150 (antiga escola) e quadra 14.400 (antiga enfermaria) do Nucleo emancipado, "Visconde de Indaiatuba", situados no distrito de Conchal, municipio de Mogi-Mirim.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições e atendendo ao que lhe representou o
Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Comercio,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Comercio,
autorizada a transferir, por doação a Prefeitura
Municipal de Mogi-Mirim o lote n.º 150 (antiga escola) e quadra
14.400 (antiga enfermaria) do Nucleo emancipado "Visconde de
Indaiatuba", situados no distrito de Conchal, municipio de Mogi-Mirim e
que vem sendo ocupados, a titulo precario, pela mesma Prefeitura.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de fevereiro de 1939.
ADHEMAR DE BARROS
Mariano de Oliveira Wendel,
Cesar Lacerda de Vergueiro.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Comercio, aos 22 de fevereiro de 1939.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.