DECRETO N. 10.878, DE 2 DE JANEIRO DE 1940
Revoga a lei n. 2.980, de 3 de junho de 1937.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, de
conformidade com o art. 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de
abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 969, do Departamento
Administrativo do Estado,
Considerando que, de acordo com os pareceres n. 159, de 3 de agôsto de
1934 do Conselho Nacional de Educação e do Conselho Universitário, de
17 de abril de 1936, os cargos de assistentes do ensino são, por
índole, de confiança do professor;
Considerando, por tanto, que é precário o exercício desses
funcionários, não se justificando a concessão de garantias da
disponibilidade remunerada, a êles outorgadas, por contrária ao
interêsse público, visto como torna funcionário válidos meros
pensionistas do Estado;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogada a lei n. 2.980, de 3 de junho de 1937.
Artigo 2.º - O Govêrno do Estado designará aos atuais
assistentes de Faculdade de Medicina, que se encontram no gozo das
garantias outorgadas pela lei n. . 2.980, de 3 de junho de 1937,
funções, em dependência da Secretaria da Educação e Saúde Publica,
mediante a remuneração que percebem na disponibilidade.
Paragrafo único - O Secretário da Educação e Saúde pública, de
acòrdo com o artigo 1.°, do decreto 10.623, de 24-10-1939, designara o
horário de trabalho desses medicos, de conformidade com os vencimentos
que têm.
Artigo 3.º - Os assistentes que não entrarem em exercício das
funções dentro de 30 dias, a contar da data da designação, terão seus
títulos de disponibilidade cancelados.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Govêrno
do Estado de São Paulo, em 2 de janeiro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Humberto Pascale
Respondendo pelo Expediente.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, em 2 de janeiro de 1940.
Aluizio Lopes de Oliveira,
Diretor Geral.