(*) DECRETO N. 10.879, DE 4 DE JANEIRO DE 1940

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, e
considerando que o atual Pôrto do Taboado no município de Pereira Barreto, comarca de Araçatuba, deverá vir a ser o ponto terminal da Estrada de Ferro Araraquara, de onde os trilhos, transpondo o rio Paraná, rumarão a Cuiabá;
considerando que esta nova via de penetração pelos sertões ainda hoje deshabitados, além de constituir a ligação mais direta, terrestre, de Cuiabá a Santos, se reveste de excepcional importância pela sua significação estratégica e econômica;
considerando que à localidade de Porto do Taboado se antolha, infalivelmente, notável desenvolvimento como entreposto comercial e praça de ligação entre o Estado de São Paulo e o de Mato-Grosso;
considerando, afinal, que lhe é inteiramente cabível e justa uma denominação que alie à política ferroviária do Estado Novo o espírito de nacionalismo consubstanciado no "Rumo a Oeste",
Decreta:
Artigo 1.º - A atual povoação de Pôrto do Taboado, no município de Pereira Barreto, comarca de Araçatuba, passa a denominar-se Presidente Vargas.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 4 de janeiro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Coriolano de Araujo Góes Filho
José Levy Sobrinho
Guilherme Winter
Humberto Pascale
Edgard Baptista Pereira.
J. Carneiro da Fonte.

Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, aos 4 de janeiro de 1940.

Fabio Egydio de O. Carvalho,
Diretor Geral.

(*) Publicado novamento por ter saído com incorreções.