O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e, atendendo à necessidade de ser feita uma emenda ao decreto n. 10.107, de 5 de abril do ano findo, na parte referente à habilitação dos condutores de veículos a tração animal (cocheiros e carroceiros), nas zonas rurais do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do citado decreto passa a ter a seguinte disposição: - Fica incluída no Regulamento Geral de Trânsito, aprovado pelo decreto n. 9.149, de 6 de maio de 1938, uma "Permisão Especial", instituída em favor dos proprietários de fazendas e sítios do interior do Estado, como meio de habilitação para dirigir diretamente ou por seus empregados, os veículos de tração animal, a serviço das propriedades observadas as disposições do presente decreto.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de janeiro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS.
J. Carneiro da Fonte
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Policia, aos 10 de janeiro de 1940.
J. Climaco Pereira.
(*) Publicado novamente por ter saído com incorreções.