DECRETO
N. 10.884, DE 10 DE JANEIRO DE 1940
Declara
de utilidade pública diversos imóveis e benfeitorias nos distritos de Paz de
Matão e Dobrada, Município de Matão, comarca e Têrmo de Araraquara, necessários
às obras de melhoramentos da Estrada de Ferro Araraquara.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, na
conformidade do disposto no artigo 6.º, n. IV, do decreto lei federal n. 1.202,
de 8 de abril de 1939 e nos têrmos da Resolução n. 1.308 do Departamento
Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, afim de serem
adquiridos pela Fazenda do Estado mediante desapropriação judicial ou por via amigável,
os imóveis abaixo indicados, constantes das plantas que com êste baixam,
rubricadas pelo Secretário de Estado dos negócios da Viação e Obras Públicas e
necessárias às obras de melhoramentos das condições técnicas da linha da
Estrada de Ferro Araraquara no trecho em que se localiza a estação de Dobrada:
a) Uma área de terreno de 36.171 metros quadrados e respectivas
benfeitorias, situadas no distrito de Paz e Município de Matão, comarca e Termo
de Araraquara e que constam pertencer a Clemente Pinto Franco;
b) - Uma área de terreno de 22.974 metros quadrados e respectivas
benfeitorias, situadas no distrito de Paz de Dobrada e Município de Matão,
comarca e Têrmo de Araraquara e que constam pertencer ao dr. Gaston Lauckner;
c) Uma área de terreno de 68. 037 metros quadrados e respectivas
benfeitorias, situadas no distrito de Paz de Dobrada, Município de Matão,
comarca e Termo de Araraquara e que constam pertencer ao dr. Carlos Pinto
Alves;
d) Uma área de terreno de 44.852 metros quadrados e respectivas
benfeitorias, situadas no distrito de Paz de Dobrada e Município de Matão,
comarca e Termo de Araraquara e que constam pertencer a José Maria Paixão; e
e) Uma área de terreno de 44.441 metros quadrados e respectivas
benfeitorias, situadas no distrito de Paz de Dobrada e Município de Matão,
comarca e Termo de Araraquara e que constam pertencer ao dr. Waldomiro Pinto
Alves.
Artigo 2.º - A desapropriação referida nêste decreto é declarada de
natureza urgente para os efeitos do artigo 1.º do decreto federal n. 496, de 14
de junho de 1939.
Artigo 3.º - Correrão por conta das verbas próprias da Estrada de Ferro
Araraquara as despesas com a execução do presente decreto, que entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de janeiro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS.
Guilherme Winter.
José de Moura Rezende.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos
10 de janeiro de 1940.
F. Gayotto,
Diretor Geral.