(*) DECRETO N. 10.885, DE 10 DE JANEIRO DE 1940

Declara de utilidade publica, afim de serem adquiridos pela Fazenda do Estado, diversos imóveis no distrito de Paz de Bueno de Andrada, Município, Comarca e Têrmo de Araraquara.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições de conformidade com o artigo 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n.... 1.330, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, afim de serem adquiridos pela Fazenda do Estado por via amigável, os terrenos e respectivas benfeitorias, situados no distrito de Paz de Bueno de Andrada, Município, Comarca e Têrmo de Araraquara, configurados nas plantas que com êste baixam, rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, necessários aos serviços de desenvolvimento do horto florestal da Estrada de Ferro Araraquara, e a saber:
a) - um terreno com a área de cinco mil seiscentos e vinte e cinco metros quadrados (5.625 ms.2), com uma casa de tijolos coberta de telhas francesas e outras pequenas benfeitorias, que constam pertencer a João Rodrigues; e
b) - um terreno com mil e quinhentos metros quadrados (1.500 mts. 2), que consta pertencer a Francisco Rodrigues.

Parágrafo único - A aquisição do imóvel referido na alínea "a" deverá se dar até o preço global de nove contos e oitocentos mil réis (9:300$000), e a do referido na alínea "b" até o preço de um conto e duzentos mil réis (1:200$000).

Artigo 2.º - Correrão pelas verbas próprias da Es- trada de Ferro Araraquara as despesas com a execução do presente decreto-lei que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,aos 10 de janeiro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
José de Moura Rezende

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, aos 10 de janeiro de 1940.

F. Gayotto
Diretor Geral

(*) Publicado novamente por ter saído com incorreções.