(*) DECRETO N. 10.886, DE 10 DE JANEIRO DE 1940
Declara de utilidade pública, para o fim de serem adquiridos por via amigavel ou judicial, terrenos situados no distrito de Paz de Beritiba-Mirim, Município, Têrmo e Comarca de Mogi das Cruzes, necessários ao serviço de abastecimento de água da Capital.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei, de acôrdo com o disposto no artigo
6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos
têrmos da Resolução n. 1.297, do Departamento
Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
para o fim de serem adquiridos pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou mediante desapropriação judicial, os
terrenos situados no distrito de Paz de Beritiba-Mirim,
Município, Têrmo e Comarca de Mogi das Cruzes,
necessários ao serviço de abastecimento de água da
Capital e descritos nas plantas que com êste baixam, rubricadas
pelo Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, e a saber:
a) - Uma área de 7.290 mts. 2, que consta pertencer a Francisco Beraldo do Nascimento;
b) - Uma área de 8.148 mts. 2, que consta pertencer a Avelino de Oliveira;
c) - Uma área de 1.440 mts. 2, que consta pertencer a Miguel Pires de Menezes;
d) - Uma área de 2.952 mts. 2, que consta pertencer a José Soares Firmino;
e) - Uma área de 60.507,60 mts 2, que consta pertencer a Paulo Bucard;
f) - Uma área 16.881 mts. 2, que consta pertencer a Adelino Torquato;
g) - Uma área de 41.025 mts. 2, que consta pertencer a José da Costa Conceição;
h) - Uma área de 16.590 mts. 2, que consta pertencer a Salvador de Lima Machado;
i) - Uma área de 10.250 mts. 2, que consta pertencer a Salvador de Lima Machado; e
j) - Uma área de 1.965 mts. 2, que consta pertencer a Salvador de Lima Machado.
Artigo 2.º - Correrão pelas verbas próprias da
Repartição de Águas e Esgôtos, as despesas
necessárias com a execução do presente decreto,
que entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de janeiro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
José de Moura Rezende.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, aos 10 de janeiro de 1940.
F. Gayotto - Riretor Geral.
(*) Publicado novamente por ter saído com incorreções.