DECRETO N. 10.887, DE 10 DE JANEIRO DE 1940

Declara de utilidade pública terrenos necessários ao prosseguimento das obras de construção da "Via Anchieta".

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, de conformidade com o artigo 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 1.301, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, afim de serem adquiridos pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial, os terrenos situados no Município de Santo André, Têrmo e Comarca da Capital, figurados na planta sob n. 4 da Comissão Especial do Departamento de Estradas de Rodagem que com êste baixa, rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, imóveis êsses necessários ao prosseguimento das obras de construção da Auto-Estrada ligando São Paulo a Santos denominada "Via Anchieta", e que constam pertencer aos Srs. Horacio Ferreira da Silva, Silvio Sabatini, Domingos Vertamatti, Laurindo Adamo, Antonio Adamo, Augusta Picoli Adamo, Nicola Adamo, Armando Tartaro, Amelia Boralli, José Boralli, Antonio Boralli, Antonio Vertamatti, Heitor Tosi, José Rocco, Angelo Boralli, João de Tal, Natale Boralli, Gervasio Pagne, Vicente Bonicio, Joana Boff, Pedro Boff, Mariano Boff, Mariano Rocco, João Dalle Mulle, Domingos Perin, Vergilio de Oliveira, Antonio Batistini, João Adamo, Pedro Adamo, Paulo Pessoti, Maria Reche, Ricardo Pessoti, Rufino Pires de Paula, Angelo Rossi, Marcellina Barri, Maria Borges, Francisca de Tal, Leonardo Locoseli, Pietro Rossi, Pedro Basso, Oswaldo de Oliveira, João de Camargo, Antonio Rocco, Bartolo Basso, Alexandre Bonicio, Maria Paggi Arsuffi, João Arsuffi, Herdeiros de Oscar de Azevedo Marques, Humberto Scigliano, Braz de Tal, Rodolfo Premitz, Viuva Marino de Marchi, Benedicto Antonio de Souza, Ernesto Neubus, Herdeiros de Margarida Gruhn, Rosa Cistoff, Benedicto Antonio de Souza, Herdeiros de Luigi Angeli, Emilio Fanini, Spartaco Gallo, Herdeiros de Pedro Antonio da Silva, Gustavo Mally Herdeiros de Silverio Antonio de Moraes, Pedro S. Magalhães, Fortunato Zampieri, Herdeiros de Pedro Patricio, Manoel Rodrigues Lopes de Barros, The São Paulo Tramway Light and Power Co. Ltd. e Joaquim Brasilio de Lima.
Artigo 2.º - A desapropriação a que alude o artigo anterior é declarada com o caráter de urgente para os efeitos do artigo 41, §§ 1.º e 2.º do decreto federal n.... 4.956, de 9 de setembro de 1903, combinado com o artigo 1.º do decreto-lei federal n. 496, de 14 de junho de 1938.
Artigo 3.º - Correrão por conta do crédito aberto pelo artigo 1.º do decreto n. 10.231, de 27 de maio do corrente ano, as despesas com a execução do presente decreto-lei, que entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de janeiro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS,
Guilherme Winter
Coriolano de Góes
José de Moura Rezende.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 11 de janeiro de 1940.

Ariovaldo Vianna,
Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem.