DECRETO N. 10.887, DE 10 DE JANEIRO DE 1940
Declara de utilidade
pública terrenos necessários ao prosseguimento das obras
de construção da "Via Anchieta".
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, de conformidade com o artigo 6.º, n.
IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da
Resolução n. 1.301, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, afim de
serem adquiridos pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação
judicial, os terrenos situados no Município de Santo André, Têrmo e
Comarca da Capital, figurados na planta sob n. 4 da Comissão Especial
do Departamento de Estradas de Rodagem que com êste baixa, rubricada
pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas,
imóveis êsses necessários ao prosseguimento das obras de construção da
Auto-Estrada ligando São Paulo a Santos denominada "Via Anchieta", e
que constam pertencer aos Srs. Horacio Ferreira da Silva, Silvio
Sabatini, Domingos Vertamatti, Laurindo Adamo, Antonio Adamo, Augusta
Picoli Adamo, Nicola Adamo, Armando Tartaro, Amelia Boralli, José
Boralli, Antonio Boralli, Antonio Vertamatti, Heitor Tosi, José Rocco,
Angelo Boralli, João de Tal, Natale Boralli, Gervasio Pagne, Vicente
Bonicio, Joana Boff, Pedro Boff, Mariano Boff, Mariano Rocco, João
Dalle Mulle, Domingos Perin, Vergilio de Oliveira, Antonio Batistini,
João Adamo, Pedro Adamo, Paulo Pessoti, Maria Reche, Ricardo Pessoti,
Rufino Pires de Paula, Angelo Rossi, Marcellina Barri, Maria Borges,
Francisca de Tal, Leonardo Locoseli, Pietro Rossi, Pedro Basso, Oswaldo
de Oliveira, João de Camargo, Antonio Rocco, Bartolo Basso, Alexandre
Bonicio, Maria Paggi Arsuffi, João Arsuffi, Herdeiros de Oscar de
Azevedo Marques, Humberto Scigliano, Braz de Tal, Rodolfo Premitz,
Viuva Marino de Marchi, Benedicto Antonio de Souza, Ernesto Neubus,
Herdeiros de Margarida Gruhn, Rosa Cistoff, Benedicto Antonio de Souza,
Herdeiros de Luigi Angeli, Emilio Fanini, Spartaco Gallo, Herdeiros de
Pedro Antonio da Silva, Gustavo Mally Herdeiros de Silverio Antonio de
Moraes, Pedro S. Magalhães, Fortunato Zampieri, Herdeiros de Pedro
Patricio, Manoel Rodrigues Lopes de Barros, The São Paulo Tramway Light
and Power Co. Ltd. e Joaquim Brasilio de Lima.
Artigo 2.º - A desapropriação a que alude o artigo anterior é
declarada com o caráter de urgente para os efeitos do artigo 41, §§
1.º e 2.º do decreto federal n.... 4.956, de 9 de setembro de 1903,
combinado com o artigo 1.º do decreto-lei federal n. 496, de 14 de
junho de 1938.
Artigo 3.º - Correrão por conta do crédito aberto pelo artigo
1.º do decreto n. 10.231, de 27 de maio do corrente ano, as despesas
com a execução do presente decreto-lei, que entrará em vigor na data de
sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de janeiro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS,
Guilherme Winter
Coriolano de Góes
José de Moura Rezende.
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 11
de janeiro de 1940.
Ariovaldo Vianna,
Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem.