DECRETO N. 10.889, DE 10 DE JANEIRO DE 1940

Autoriza o Govêrno do Estado a receber e doar imóveis à Prefeitura de São Carlos.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, de acôrdo com o disposto no art. 6, n. IV. do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n 1.299 do Departamento Administrativo do Estado.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Govêrno do Estado autorizado:
a) - a receber da Prefeitura Municipal de São Carlos, em doação, o prédio e respectivo terreno, onde se acha instalado o Centro de Saúde de São Carlos, à rua Conde de Pinnal, obrigando-se o Estado a executar as obras de reforma do prédio da atual cadeia pública, adaptando -a para os serviços do Fórum local.
b) - a doar a Prefeitura Municipal de São Carlos, um terreno situado à Praça Antonio Prado, com a área de 2.767 mts.2, compreendido entre as ruas Bento Carlos , Riachuelo e Praça Antonio Prado e outro com a área de 7.775 mts.2, conpreendido entre as ruas Jesuino de Arruda, São Joaquim, Geminiano Costa e d. Alexandrina , onde se acha instalada a piscina Municipal, ambos daquela cidade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de Janeiro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Humberto Pascale
Respondendo pelo Expediente
José de Moura Rezende.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 10 de janeiro de 1940.
Aluizio Lopes de Oliveira,
Diretor Geral.