DECRETO N. 10.892, DE 10 DE JANEIRO DE 1940

Amplia o quadro de funcionarios da Escola Prática de Agricultura "José Bonifácio", da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, de acôrdo com o disposto no art. 6.º, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 1.147 do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica ampliado de mais três (3) cargos de professores, quatro (4) professores-adjuntos e um (1) de Chefe de Disciplina, o quadro de funcionários da Escola Prática de Agricultura "José Bonifácio", da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, reorganizada pelo decreto n. 10.343, de 21 de junho de 1939.

Parágrafo único - Os vencimentos desses cargos serão de rs. 1:600$000 (um conto e seiscentos mil réis), .... 1:300$000 (um conto e trezentos mil réis) e 800$000 (oitocentos mil réis) mensais, respectivamente.

Artigo 2.º - O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de janeiro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Coriolano de Araujo Góes Filho.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 10 de janeiro de 1940.

José de Paiva Castro,
Diretor Geral.