DECRETO N. 10.894, DE 10 DE JANEIRO DE 1940

Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Policia e a Sociedade Anônima Serviços Hollerith, para locação de um equipamento Hollerith.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e a Sociedade Anonima Serviços Hollerith, para locação, pelo prazo de três (3) anos, a partir de 1.º ae janeiro de 1940 e pelo aluguel mensal de rs. 5.400$000 (cinco contos e quatrocentos mil reis), de um equipamento Hollerith destinado a realizar a apuração dos dados estatisticos coletados pelo Serviço de Estatistica Policial do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de janeiro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS.
J. Carneiro da Fonte.

Publicado na Diretoria da Repartição Central de Policia, aos 10 de janeiro de 1940.

O Diretor Geral, (a) - J. Climaco Pereira.