DECRETO N. 10.894, DE 10 DE JANEIRO DE 1940
Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Policia e a Sociedade Anônima Serviços Hollerith, para locação de um equipamento Hollerith.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Repartição Central de Polícia e a Sociedade
Anonima Serviços Hollerith, para locação, pelo
prazo de três (3) anos, a partir de 1.º ae janeiro de 1940 e
pelo aluguel mensal de rs. 5.400$000 (cinco contos e quatrocentos mil
reis), de um equipamento Hollerith destinado a realizar a
apuração dos dados estatisticos coletados pelo
Serviço de Estatistica Policial do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de janeiro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS.
J. Carneiro da Fonte.
Publicado na Diretoria da Repartição Central de Policia, aos 10 de janeiro de 1940.
O Diretor Geral, (a) - J. Climaco Pereira.