DECRETO N. 10.895, DE 10 DE JANEIRO DE 1940
Aprova
o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o sr. José
Marcelino Cardoso, para locação do prédio sito à Praça Barão do Rio
Branco, na cidade de Avanhandava, onde se acha instalada a Delegacia de
Polícia da mesma cidade.
O
DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas, na conformidade
com o disposto no artigo 7.º, n. 1, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de
abril de 1939.
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aprovado o contrato celebrado entre a Repartição Central de
Polícia e o sr. José Marcelino Cardoso, para locação, pelo prazo de
dois (2) anos, a contar de 1.º de maio de 1939, e pelo aluguel mensal
de rs. 50$000 (cincoenta mil réis), do prédio sito à Praça Barão do Rio
Branco, na cidade de Avanhandava, onde se acha instalada a Delegacia de
Polícia da referida cidade.
Artigo 2.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de janeiro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 10 de janeiro de 1940.
J. Climaco Pereira
Diretor Geral