DECRETO N. 10.895, DE 10 DE JANEIRO DE 1940

Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o sr. José Marcelino Cardoso, para locação do prédio sito à Praça Barão do Rio Branco, na cidade de Avanhandava, onde se acha instalada a Delegacia de Polícia da mesma cidade.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas, na conformidade com o disposto no artigo 7.º, n. 1, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o sr. José Marcelino Cardoso, para locação, pelo prazo de dois (2) anos, a contar de 1.º de maio de 1939, e pelo aluguel mensal de rs. 50$000 (cincoenta mil réis), do prédio sito à Praça Barão do Rio Branco, na cidade de Avanhandava, onde se acha instalada a Delegacia de Polícia da referida cidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de janeiro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 10 de janeiro de 1940.

J. Climaco Pereira
Diretor Geral