DECRETO N. 10.898, DE 12 DE JANEIRO DE 1940 

Dispõe que se observe, na execução do orçamento do Estado para 1940, a discriminação da
Receita e da Despesa constante das tabelas explicativas anéxas.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Na execução do orçamento do Estado, para o exercício de 1940, será observada a discriminação da Receita e da Despesa constante das tabelas explicativas anéxas a êste Decreto, as quais vão subscritas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de janeiro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Coriolano de Góes.

TABELAS EXPLICATIVAS DA RECEITA E DA DESPESA DO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA 1940, ANEXAS AO DECRETO N. 10.898