DECRETO N. 10.898, DE 12 DE JANEIRO DE 1940
Dispõe que se observe, na
execução do orçamento do Estado para 1940, a
discriminação da
Receita e da Despesa constante das tabelas explicativas anéxas.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das suas
atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Na execução do orçamento
do Estado, para o exercício de 1940, será observada a
discriminação da Receita e da Despesa constante das
tabelas explicativas anéxas a êste Decreto, as quais
vão subscritas pelo Secretário de Estado dos
Negócios da Fazenda.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de janeiro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Coriolano de Góes.