DECRETO N. 10.900, DE 15 DE JANEIRO DE 1940
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições, de conformidade com o artigo 6.º, do n.
IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos
da Resolução n. 1.300, do Departamento Administrativo do
Estado:
Decreta:
Artigo 1.º - Compete ao 2.º distribuidor da comarca de
São Paulo funcionar nas escrituras lavradas pelos
cartórios de paz que pertencerem às 8.ª, 10.ª e
11.ª circunscrições imobiliárias.
Artigo 2.º - O 3.º distribuidor da mesma cormarca
terá igual competência com relação às
escrituras que devam ser levadas a registo na 9 a
circunscrição imobiliária.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 15 de janeiro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende.
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, aos 15 de janeiro de 1940.
Fabio Egydio de O. Carvalho
Diretor Geral.