DECRETO N. 10.902, DE 16 DE JANEIRO DE 1940
Aprova os têrmos do contrato entre o Governo do Estado e a Maternidade de São Paulo (Associação de Proteção e Assistência às Mulheres Pobres)
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, de acordo com o
decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar a
contrato celebrado na Secretaria da Educação e
Saúde Publica, para arrendamento ao Govêrno do Estado,
pelo prazo de um (1) ano, mediante os alugueres de três contos e
quinhentos mil réis (Rs. 3.500$000) mensais, dos
pavilhões onde esta instalada a Clinica Obstétrica da
Faculdade de Medicina de São Paulo.
Palácio do Govêmo do Estado de São Paulo, aos 16 de janeiro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Humberto Pascale
Respondendo pelo Expediente
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 16 de janeiro de 1940.
Aluizio Lopes de Oliveira.
Diretor Geral