DECRETO N. 10.903, DE 16 DE JANEIRO DE 1940

Aprova os têrmos do contrato para locação ao Governo do Estado, de dependencias necessarias à instalação do 2.º Grupo Escolar de Araçatuba, em um prédio de propriedade do sr. Joaquim Dibo.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo ,de acordo com o decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprover o contrato celebrado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, para locação ao Govêrno do Estado, pelo prazo de um (1) ano. mediante os alugueres de quinhentos mil réis (Rs. 500$000) mensais, de dependências necessárias á instalação do 2.º Grupo Escolar de Araçatuba, em um prédio de propriedade do senhor Joaquim Dibo.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de janeiro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Humberto Pascale
Respondendo pelo Expediente

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Publica, aos 16 de janeiro de 1940

Aluizio Lopes de Oliveira
Diretor Geral