DECRETO N. 10.905, DE 18 DE JANEIRO DE 1940

Aumenta para onze o número de conselheiros do Conselho de Expansão Econômica do Estado de São Paulo, e dá outras providências.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aumentado para onze o numero de conselheiros do Conselho de Expansão Econômica do Estado de São Paulo, a que alude o artigo 3.º do decreto n. 9.527, de 19 de setembro de 1938, e que serão:
a) o Presidente do Banco do Estado de São Paulo;
b) o Presidente do Instituto de Café;
c) o Diretor Geral do Departamento das Municipalidades;
d) um representante da classe industrial, indicado pela Federação das Industrias do Estado;
e) dois representantes do comercio, sendo um indicado pela Associação Comercial de São Paulo e outro pela Associação Comercial de Santos, Centro dos Comissarios de Café de Santos e Centro dos Exportadores de Café:
f) um representante da classe agricola, indicado pela Sociedade Rural Brasileira;
g) um representante da Secretaria da Viação e Obras Públicas e outro da Secretaria da Fazenda; e
h) duas pessoas de notorios conhecimentos em matéria econômica e livremente escolhidas pelo Chefe do Governo do Estado.

Parágrafo único - Os representantes a que aludem as letras "d", "e" e "f" do presente artigo serão escolhidos pelo Govêrno do Estado, de uma lista tríplice apresentada pelas entidades mencionadas nas referidas letras.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de janeiro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Edgard Baptista Pereira
José Levy Sobrinho
José de Moura Rezende
Guilherme Ernesto Winter

Publicado na Diretoria do Expediente do Palácio do Govêrno, aos 18 de janeiro de 1940.

Cassiano Ricardo
Diretor