DECRETO N. 10.905, DE 18 DE JANEIRO DE 1940
Aumenta para onze o número
de conselheiros do Conselho de Expansão Econômica do
Estado de São Paulo, e dá outras providências.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aumentado para onze o numero de
conselheiros do Conselho de Expansão Econômica do Estado
de São Paulo, a que alude o artigo 3.º do decreto n. 9.527,
de 19 de setembro de 1938, e que serão:
a) o Presidente do Banco do Estado de São Paulo;
b) o Presidente do Instituto de Café;
c) o Diretor Geral do Departamento das Municipalidades;
d) um representante da classe industrial, indicado pela Federação das Industrias do Estado;
e) dois representantes do comercio, sendo um indicado pela
Associação Comercial de São Paulo e outro pela
Associação Comercial de Santos, Centro dos Comissarios de
Café de Santos e Centro dos Exportadores de Café:
f) um representante da classe agricola, indicado pela Sociedade Rural Brasileira;
g) um representante da Secretaria da Viação e Obras Públicas e outro da Secretaria da Fazenda; e
h) duas pessoas de notorios conhecimentos em matéria
econômica e livremente escolhidas pelo Chefe do Governo do
Estado.
Parágrafo único - Os representantes a que aludem
as letras "d", "e" e "f" do presente artigo serão escolhidos
pelo Govêrno do Estado, de uma lista tríplice apresentada
pelas entidades mencionadas nas referidas letras.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de janeiro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Edgard Baptista Pereira
José Levy Sobrinho
José de Moura Rezende
Guilherme Ernesto Winter
Publicado na Diretoria do Expediente do Palácio do Govêrno, aos 18 de janeiro de 1940.
Cassiano Ricardo
Diretor