DECRETO N. 10.906, DE 18 DE JANEIRO DE 1940
Declara de utilidade pública imóveis situados no distrito de Paz e
Município de Mirassol, Comarca e Têrmo de Rio Preto, necessários aos
serviços de prolongamento da Estrada de Ferro Araraquara.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, na conformidade do disposto no artigo 6.º n. IV, do
decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução
n. 15, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, afim de
serem adquiridos pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação
judicial ou por via amigável, os imóveis abaixo indicados, situados no
distrito de Paz e Município de Mirassol, Comarca e Têrmo de Rio Preto,
e constantes das plantas que com êste baixam rubricadas pelo Secretário
de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, necessários aos
serviços de prolongamento da Estrada de Ferro Araraquara:
a) - Uma área de terreno de 6.060 ms2. e respectivas
benfeitorias, que consta pertencerem a Joaquim Gonçalves
Sant'Anna;
b) - Uma área de terreno de 4.485 ms2. e respectivas
benfeitorias, que consta pertencerem a Luiz Góes Júnior;
e
c) - Uma área de terreno de 24.990 ms2. e respectivas benfeitorias, que consta pertencerem a José Galli.
Artigo 2.º - A desapropriação referida neste decreto-lei é
declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 1.º do decreto
federal n. 496, de 14 de junho de 1938.
Artigo 3.º - Correrão por conta das verbas próprias da Estrada
de Ferro Araraquara as despesas com a execução do presente decreto-lei,
que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de janeiro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme E. Winter
José de Moura Rezende
Coriolano de Góes
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 18
de janeiro de 1940.
F. Gayotto - Diretor Geral