DECRETO N. 10.907, DE 18 DE JANEIRO DE 1940
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei, de
conformidade com o art. 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8
de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 869,
do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituído na Prefeitura
Sanitária de Águas da Prata o "Diretório de
Geografia", como órgão do Conselho Nacional de Geografia,
diretamente articulador com o Diretório Regional do Conselho no
Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - Compõem o Diretório, nos têrmos do Art. 13 do Regulamento do Conselho:
a) - como presidente, o Prefeito Sanitário;
b) - como secretário e suplente do Presidente, o secretário-Contador da Prefeitura;
c) - como membros, o diretor do Grupo Escolar e professoras adjuntas do mesmo.
Artigo 3.º - Os trabalhos do Diretório
observarão as disposições da
resolução n. 4, de 12 de julho de 1937, da
Assembléa Geral do Conselho Nacional de Geografia.
Artigo 4.º - Compete ao Diretório:
a) - Promover um melhor conhecimento do território da Prefeitura
Sanitária, quer dos seus acidentes naturais (rochas, terras,
relêvo, rios e lagos e litoral, clima, etc.), quer das suas
características humanas (definição das linhas
divisórias municipais e inter-distritais, situação
e caracteres das localidades, povoamento e sua
distribuição, estradas de ferro e de automóvel,
caminhos carroçáveis e de tropa; navegação,
linhas telegráficas, localização da
produção extrativa, agrícola, pecuária e
industrial, etc):
b) - Côlher, e remeter, devidamente criticadas e retificadas, as
informações territoriais, dispondo dos informantes
municipais que, nos termos do Regulamento do Conselho, serão
pessoas residentes no município, eleitas para êsse cargo
pelo Diretório Regional do Estado, mediante proposta do
Diretório Municipal, de cujas reuniões poderão
participar, sem direito ao voto.
Artigo 5.º - O Prefeito Sanitário baixará, a
seguir, portaria fixando a data da instalação do
Diretório, ora creado, dentro de dez dias a partir da presente
data, e anunciando os nomes dos componentes do Diretório.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 18 de janeiro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS.
João Baptista Gomes Ferraz.
José Levy Sobrinho.