DECRETO N. 10.907-A, DE 22 DE JANEIRO DE 1940
Aprova
o orçamento de Receita e Despesa da Casa Beneficiente da
Guarda-Civil de São Paulo, para o corrente exercicio de 1940.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas, e nos
têrmos do § 4.°, artigo 1.° do decreto n. 8.449, de
20-8-1937,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o orçamneto de Receita e
Despesa da Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo, para
o corrente exercício de 1940, abaixo discriminado:
Artigo 2.° - Êste decreto terá sua
vigência a partir de 1.° de janeiro de 1940, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de janeiro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS.
J. Carneiro da Fonte
Coriolano de Góes
Publicado na Diretoria Geral da Repartiçao Central de Polícia, aos 16 de fevereiro de 1940.
O Diretor Geral,
J. Climaco Pereira.