DECRETO N. 10.907-A, DE 22 DE JANEIRO DE 1940 

Aprova o orçamento de Receita e Despesa da Casa Beneficiente da Guarda-Civil de São Paulo, para o corrente exercicio de 1940.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas, e nos têrmos do § 4.°, artigo 1.° do decreto n. 8.449, de 20-8-1937,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o orçamneto de Receita e Despesa da Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo, para o corrente exercício de 1940, abaixo discriminado:

                                 

             


Artigo 2.° - Êste decreto terá sua vigência a partir de 1.° de janeiro de 1940, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de janeiro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS.
J. Carneiro da Fonte
Coriolano de Góes

Publicado na Diretoria Geral da Repartiçao Central de Polícia, aos 16 de fevereiro de 1940.

O Diretor Geral,
J. Climaco Pereira.