DECRETO N. 10.908, DE 22 DE JANEIRO DE 1940

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, de conformidade com o art. 8.º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de Abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 736 do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creado, na comarca da Capital, mais um cartório de registo público de títulos e documentos.

§ 1.º - Trinta dias após a entrada em vigor dêste decreto, será instalado o cartório, no perímetro central urbano, podendo o prazo ser prorrogado por ato do Secretário da Justiça e Negócios do Interior.

§ 2.º - A primeira nomeação será feita livremente pelo Govêrno.

Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de janeiro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS.
José de Moura Rezende.

Publicado na Secretaria de Estado da Jubtiça e Negócios do Interior, aos 22 de janeiro de 1940.

Arthur M. Teixeira,
Diretor Geral subst.