DECRETO N. 10.911, DE 23 DE JANEIRO DE 1940
Autoriza a Fazenda do Estado, a adquirir, por doação, da Prefeitura
Municipal de Paraguassú, um terreno situado à rua 5 de Julho e que se
destina á construção do Grupo Escolar local.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando de suas atribuições, na conformidade do disposto no
art. 6.°, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos
termos da Resolução n. 1.316 do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, da
Prefeitura Municipal de Paraguassú, em doação, um terreno situado à rua
5 de Julho, naquela idade e que se destina à construção do Grupo
Escolar local.
Artigo 2.° - Êste decreto-lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de janeiro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS.
Humberto Pascale, respondendo pelo Expediente.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 23 de janeiro de 1940.
Aluizio L. de Oliveira,
Diretor Geral.