DECRETO N. 10.911, DE 23 DE JANEIRO DE 1940

Autoriza a Fazenda do Estado, a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Paraguassú, um terreno situado à rua 5 de Julho e que se destina á construção do Grupo Escolar local.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, na conformidade do disposto no art. 6.°, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1.316 do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, da Prefeitura Municipal de Paraguassú, em doação, um terreno situado à rua 5 de Julho, naquela idade e que se destina à construção do Grupo Escolar local.
Artigo 2.° - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de janeiro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS.
Humberto Pascale, respondendo pelo Expediente.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 23 de janeiro de 1940.

Aluizio L. de Oliveira,
Diretor Geral.