DECRETO N. 10.913, DE 23 DE JANEIRO DE 1940

Torna efetivo o provimento do cargo de Diretor da Secretaria do Departamento de Educação.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, na conformidade do disposto no artigo 6.º, n. 4, do Decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos ter mos da Resolução n. 67, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado;
Considerando a necessidade de ser provido, em caracter efetivo, o cargo de diretor da Secretaria do Departamento de Educação;
Considerando que esse provimento efetivo assegura a indispensavel continuidade administrativa,
Decreta:
Artigo 1.º - O cargo de Diretor da Secretaria do Departamento de Educação passa a ser exercido em caracter efetivo.
Parágrafo único - O provimento desse cargo será feito livremente pelo Govêrno, entre delegados regionais do ensino ou promoção de chefe de secção do Departamento de Educação, mediante proposta de seu Diretor Geral. 
Artigo 2.º - São fixados em vinte e quatro contos de réis (24:000$000) anuais os vencimentos do cargo de diretor da Secretaria do Departamento de Educação.
Artigo 3.º - A despesa resultante dêste decreto correrá, no presente exercício, pelo saldo da verba n. 95 Pessoal - Consignação n. 1 - Pessoal fixo - Sub-Consignação n. 1 - Pessoal do quadro e Sub-Consignação n. 3 - Substituições e Sub-Consignação n. 4 - Gratificações - alínea 31, consignadas no orçamento vigente à Diretoria Geral do Departamento de Educação.
Artigo 4.º - Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de janeiro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Humberto Pascale - respondendo pelo expediente
Coriolano de Araujo Góes Filho.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 23 de janeiro de 1940.

Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral.