DECRETO N. 10.913, DE 23 DE JANEIRO DE 1940
Torna efetivo o provimento do cargo de Diretor da Secretaria do Departamento de Educação.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando de suas atribuições, na conformidade do disposto no
artigo 6.º, n. 4, do Decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos
ter mos da Resolução n. 67, de 1940, do Departamento Administrativo do
Estado;
Considerando a necessidade de ser provido, em caracter efetivo, o cargo
de diretor da Secretaria do Departamento de Educação;
Considerando que esse provimento efetivo assegura a indispensavel continuidade administrativa,
Decreta:
Artigo 1.º - O cargo de Diretor da Secretaria do Departamento de Educação passa a ser exercido em caracter efetivo.
Parágrafo único - O provimento desse cargo será feito livremente
pelo Govêrno, entre delegados regionais do ensino ou promoção de chefe
de secção do Departamento de Educação, mediante proposta de seu Diretor
Geral.
Artigo 2.º - São fixados em vinte e quatro contos de réis
(24:000$000) anuais os vencimentos do cargo de diretor da Secretaria do
Departamento de Educação.
Artigo 3.º - A despesa resultante dêste decreto correrá, no
presente exercício, pelo saldo da verba n. 95 Pessoal - Consignação n.
1 - Pessoal fixo - Sub-Consignação n. 1 - Pessoal do quadro e
Sub-Consignação n. 3 - Substituições e Sub-Consignação n. 4 -
Gratificações - alínea 31, consignadas no orçamento vigente à Diretoria
Geral do Departamento de Educação.
Artigo 4.º - Êste Decreto-lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de janeiro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Humberto Pascale - respondendo pelo expediente
Coriolano de Araujo Góes Filho.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 23 de janeiro de 1940.
Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral.