DECRETO N. 10.914, DE 23 DE JANEIRO DE 1940

Declara de utilidade pública terreno necessário à ampliação do Ginásio do Estado, na Capital.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, na conformidade do disposto no artigo 6.°, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1.329, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de Utilidade pública, afim de ser adquirido pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação amigável ou judicial, terreno necessário á ampliação do Ginásio do Estado, na Capital, que consta pertencer à Policlínica de São Paulo, com a área de dois mil trezentos e dez metros e sessenta e oito decimetros quadrados (2.310,68 mts. 2), conforme planta anexa, situado nesta Capital, confrontando com a rua Frederico Alvarenga e o Parque "D. Pedro II".
Artigo 2.° - A desapropriação referida nêste decreto-lei e declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo l.°, do decreto federal n. 496, de 14 de junho de 1938.
Artigo 3.° - Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a fazer as necessárias operações de crédito para execução do presente decreto-lei, que entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de janeiro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Humberto Pascale
Respondendo pelo Expediente.
Coriolano de A. Goes Filho.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 23 de janeiro de 1940.

(a) Aluizio L. de Oliveira - Diretor Geral.