DECRETO N. 10.915, DE 24 DE JANEIRO DE 1940
Declara de utilidade pública, afim de serem desapropriados pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro, dois terrenos e suas benfeitorias, distrito de Paz, Município, Comarca e Têrmo de Rio Claro.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, atendendo ao que lhe
representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Óbras
Públicas, acerca do requerido pela Companhia Paulista de Estradas de
Ferro, e usando das atribuições que lhe conferem o artigo 7.º inciso I,
do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939 combinado com os
artigos 3.º inciso 3.º e 5.º, do decreto federal n. 4.596, de 9 de
setembro de 1903 e 1.º do decreto lei federal n. 496, de 14 de junho de
1938 e parágrafo único do artigo 11 da lei estadual n. 30, de 13 de
junho de 1892, modificada esta pelos decretos estaduais ns. 5.857 e
6.549, respectivamente, de 15 de março de 1933 e de 11 de julho de
1934,
Decreta:
Artigo 1.º - São declarados de utilidade pública, afim de serem
desapropriados pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro, dois
terrenos, dos quais um medindo a área de 462,617 metros quadrados, com
benfeitoria constituida pela casa n. 12 da Avenida 22, e outro medindo
a área de 375,624 metros quadrados, com benfeitoria constituida pela
casa n. 10 da Avenida 22, ambos no distrito de Paz, Município, Comarca
e Têrmo de Rio Claro, pertencentes segundo consta, respectivamente, a
Antonio Martins de Britto e D. Anna Olympia dos Santos, figurados na
planta que com êste baixa, rubricada pelo Secretário de Estado dos
Negócios da Viação e Óbras Públicas, visto se tornarem os referidos
terrenos e benfeitorias, necessários ao aumento das oficinas de Rio
Claro.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de janeiro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter.
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Viação e Óbras Públicas,
aos 24 de janeiro de 1940.
F. Gayotto - Diretor Geral.