DECRETO N. 10.916, DE 24 DE JANEIRO DE 1940
Autoriza a Prefeitura Municipal de Guareí a estabelecer linhas
telefônicas entre esse Município e o de Itapetininga e a explorar o
serviço telefônico intermunicipal.
DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São
Paulo, usando das suas atribuições legais e atendendo à representação
do Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas
referente ao requerimento da Prefeitura Municipal de Guareí,
Decreta:
Artigo 1.° - É outorgada à Prefeitura Municipal de Guareí, pelo
prazo a terminar a 31 de dezembro de 1942, autorização para o
estabelecimento de linhas telefônicas entre êsse Município e o de
Itapetininga e a exploração do serviço intermunicipal, nos têrmos do
decreto n. 10.026, de 28 de fevereiro de 1939.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de janeiro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 24 de janeiro de 1940.
F. Gayotto, Diretor Geral.