DECRETO N. 10.919, DE 24 DE JANEIRO DE 1940

Autoriza o sr. Francisco Telles de Menezes a estabelecer linhas telefônicas êntre os Municípios de Jardinopolis, Brodosqui, Batatais, Franca e Altinopolis e a explorar o serviço telefônico intermunicipal.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO usando das suas atribuições legais e atendendo a representação do Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas referente ao requerimento do sr. Francisco Telles de Menezes,
Decreta:
Artigo 1.º - É outorgada ao sr. Francisco Telles de Menezes, pelo prazo a terminar a 31 de dezembro de 1942, autorização para o estabelecimento de linhas telefônicas entre os Municípios de Jardinopolis, Brodosqui, Batatais, Franca e Altinopolis, nos têrmos do decreto n. 10.026, de 28 de fevereiro de 1939.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de janeiro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS.
Guilherme Winter.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Óbras Públicas, aos 24 de janeiro de 1940.

F. Gayoto,
Diretor Geral.