DECRETO N. 10.921, DE 24 DE JANEIRO DE 1940

Aprova a tomada de contas, relativa ao ano de 1938, do "Ramal Férreo" pertencente à Companhia Campineira de Tração, Luz e Fórça

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e em execução do artigo 22 da lei n. 30, de 13 de junho de 1892, regulamentada pelos decretos ns. 1.759, de 4 de agosto de 1909; 2.929, de 28 de maio de 1918 e 4.969, de 15 de abril de 1931,
Decreta:
Artigo único - Fica aprovado, nas folhas que com êste baixam assinadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, o resultado da tomada de contas de construção e de tráfego, relativa ao ano de 1938, do "Ramal Férreo" de propriedade da Companhia Campineira de Tração, Luz e Fôrça.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de janeiro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, aos 24 de janeiro de 1940.

F.Gayotto - Diretor Geral.


FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 10.921, DE 24 DE JANEIRO DE 1940

COMPANHIA CAMPINEIRA DE TRAÇÃO, LUZ E FORÇA

Tomada de contas do "Ramal Férreo" relativa ao ano de 1938

- I -

CONTA DE CONSTRUÇÃO

- II -

CONTA DE TRÁFEGO

Receita (1)

Despesa (1)


(1) - Decreto n. 1.759, de 4 de agôsto de 1909, art. 15;
(2) - Lei n. 30, de 13 de junho de 1892, art. 22, § 3.°;
(3) - Decreto n. 1.759, de 4 de agôsto de 1909, art. 21;
(4) - Decreto n. 1.759, de 4 de agosto de 1909, art. 22.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 24 de janeiro de 1940.

Guilherme Winter
Secretário de Estado.