DECRETO N. 10.922, DE 24 DE JANEIRO DE 1940
Aprova o têrmo de retificação e ratificação do contrato celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e o Senhor Vicente Gravina.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, no exercício de suas atribuições, e de acôrdo com o decreto
n. 5.427, de 5 de março de 1932,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o têrmo de retificação e ratificação
do contrato assinado aos três (3) dias do mês de janeiro do corrente
ano, entre o Govêrno do Estado de São Paulo e o senhor Vicente Gravina,
para o arrendamento de um armazem situado à rua Padre Luciano, esquina
da avenida Italia, na cidade de Araraquara, de propriedade do locador,
e destinado ao serviço de recebimento, expurgo e distribuição de
sementes de algodão, a cargo ao Instituto Agronômico, pelo prazo de
trinta e seis (36) meses, e aluguel mensal de três contos e duzentos
mil réis (3:200$000), a partir de 1.º de agôsto de 1939.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de janeiro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Coriolano de Góes
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,
Indústria e Comércio, aos 24 de janeiro de 1940.
José de Paiva Castro
Diretor Geral.