DECRETO N. 10.923, DE 24 DE JANEIRO DE 1940
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir por doação cincoenta alqueires de terras no município e comarca de Mocóca, destinados aos serviços da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e
atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da
Agricultura, Indústria e Comércio,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado, autorizada a adquirir,
mediante doação gratuita, livre e pura, do senhor João B. de Lima
Figueiredo, cincoenta (50) alqueires de terras localizadas no município
e comarca de Mocóca, destinadas aos serviços da Secretaria da
Agricultura, Indústria e Comércio.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de janeiro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Coriolano de Góes.
Publicado na Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 24 de janeiro de 1940.
a) José de Paiva Castro,
Diretor Geral.