DECRETO N. 10.925, DE 31 DE JANEIRO DE 1940

Aprova a tomada de contas, relativa ao ano de 1938, da Estrada de Ferro Elétrica Votorantim, pertencente à Sociedade Anônima Fábrica Votorantim.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viaçao e Obras Públicas, e em execução do artigo 22 da lei n. 30, de 13 de junho de 1892, regulamentada pelos decretos ns. 1.759, de 4 de agôsto de 1909; 2.929, de 28 de maio de 1918, e 4.969, de 15 de abril de 1931,
Decreta:
Artigo único - Fica aprovado nas folhas que com êste baixam, assinadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas de construção e de tráfego, relativa ao ano de 1938, da Estrada de Ferro Elétrica Votorantim, pertencente à Sociedade Anônima Fábrica Votorantim.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de janeiro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 31 de janeiro de 1940.

F. Gayotto - Diretor Geral.

FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 10.925, DE 31 DE JANEIRO DE 1940

SOCIEDADE ANÔNIMA FÁBRICA VOTORANTIM

Tomada de contas da Estrada de Ferro Elétrica Votorantim


Ano de 1938


- I -

CONTA DE CONSTRUÇÃO




- II -  

CONTA DE TRÁFEGO


Receita (1)



Despesa (1)



(1) - Decreto n. 1.759, de 4 de agosto de 1909, art. 15;
(2) - Lei n. 30, de 13 de junho cie 1892, art. 22 § 3.°;
(3) - Decreto n. 1.759, de 4 de agosto de 1909, art. 21;
(4) - Decreto n. 1.759, de 4 de agosto de 1909 art. 22.

Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 31 de janeiro de 1940.

Guilherme Winter,
Secretário do Estado.