DECRETO N. 10.925, DE 31 DE JANEIRO DE 1940
Aprova a tomada de contas,
relativa ao ano de 1938, da Estrada de Ferro Elétrica
Votorantim, pertencente à Sociedade Anônima Fábrica
Votorantim.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe
representou o Secretário de Estado dos Negócios da
Viaçao e Obras Públicas, e em execução do
artigo 22 da lei n. 30, de 13 de junho de 1892, regulamentada pelos
decretos ns. 1.759, de 4 de agôsto de 1909; 2.929, de 28 de maio
de 1918, e 4.969, de 15 de abril de 1931,
Decreta:
Artigo único - Fica aprovado nas folhas que com
êste baixam, assinadas pelo Secretário de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Publicas, o resultado
da tomada de contas de construção e de tráfego,
relativa ao ano de 1938, da Estrada de Ferro Elétrica
Votorantim, pertencente à Sociedade Anônima Fábrica
Votorantim.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de janeiro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, aos 31 de janeiro de
1940.
F. Gayotto - Diretor Geral.
Despesa (1)
(1) - Decreto n. 1.759, de 4 de agosto de 1909, art. 15;
(2) - Lei n. 30, de 13 de junho cie 1892, art. 22 § 3.°;
(3) - Decreto n. 1.759, de 4 de agosto de 1909, art. 21;
(4) - Decreto n. 1.759, de 4 de agosto de 1909 art. 22.
Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 31 de janeiro de 1940.
Guilherme Winter,
Secretário do Estado.