(*) DECRETO N. 10.926, DE 1 DE FEVEREIRO DE 1940

Aprova o contrato celebrado entre a Secretaria da Justiça e Negócios do Interior e o sr. Arthur Alberto do Nascimento, para locação do prédio, sito à rua Azevedo Macedo n. 113, nesta Capital, ocupado pelo Juizo Privativo de Menores.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria da Justiça e Negócios do Interior e o sr. Arthur Alberto do Nascimento, para locação, pelo prazo que dois (2) anos, a contar de 4 de janeiro do corrente ano, do prédio sito à rua Azevedo Macedo n. 113, nesta Capital, ocupado pelo Juizo Privativo de Menores, à razão de um conto e quinhentos mil réis (Rs. 1:500$000) mensais.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, a 1 de fevereiro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS.
José de Moura Rezende.

Publicado na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, a 1 de fevereiro de 1940.

O Diretor Geral,
Fabio Egydio de O. Carvalho.

(*) Publicado novamente por ter saído com incorreções.