(*) DECRETO N. 10.926, DE 1 DE FEVEREIRO DE 1940
Aprova o contrato celebrado entre a Secretaria da Justiça e Negócios do Interior e o sr. Arthur Alberto do Nascimento, para locação do prédio, sito à rua Azevedo Macedo n. 113, nesta Capital, ocupado pelo Juizo Privativo de Menores.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria da Justiça e Negócios do Interior e o sr. Arthur Alberto do
Nascimento, para locação, pelo prazo que dois (2) anos, a contar de 4
de janeiro do corrente ano, do prédio sito à rua Azevedo Macedo n. 113,
nesta Capital, ocupado pelo Juizo Privativo de Menores, à razão de um
conto e quinhentos mil réis (Rs. 1:500$000) mensais.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, a 1 de fevereiro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS.
José de Moura Rezende.
Publicado na Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, a 1 de fevereiro de 1940.
O Diretor Geral,
Fabio Egydio de O. Carvalho.
(*) Publicado novamente por ter saído com incorreções.