(*) DECRETO N. 10.928, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1940

Aprova contratos de locação celebrados entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e Diversos.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam aprovados os contratos celebrados entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Fa zenda e:
a) - NADIM HUSSINI, em 24 do outubro de 1939, para locaçâo do prédio sito à rua Três, esquina da Avenida Seis, na cidade de Rio Claro, à razão de RS........ 350$000 (trezentos e cincoenta mil réis) mensais, pelo prazo de três anos, a contar de 1.° de setembro de 1939.
b) - FROSINO AMBROSIO, em 30 de outubro de 1939, para locação do prédio sito à rua Barão do Rio Branco, em Presidente Prudente, à razão de Rs. 650$000 (seiscentos e cincoenta mil réis ) mensais, pelo prazo de três anos, a contar de 24 de setembro de 1939.
c) - DR. ORLANDO CARLOS FERRARO, em 5 de dezembro de 1939, para locação do predio sito à rua José Custodio, em Ibitinga, à razão de Rs. 300$000 (trezentos mil réis) mensais, pelo prazo de três anos, a contar de 12 de novembro de 1939.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 10 de fevereiro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Coriolano de Góes.

(*) Publicado novamente por ter saído com incorreções.