DECRETO N. 10.931, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1940
Aprova o orçamento da Bolsa Oficial de Valores de São Paulo, para o exercicio de 1940.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Intenentor Federal no Estado de são Paulo, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado de acôrdo com o
estabelecido no art. 1.º .§ 4.º, do decreto n. 8.499, de
20 de agôsto de 1937, o orçamento da Bolsa Oficial de
Valores de São Paulo, para o exercício de 1940, anexo a
este decreto.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 10 de fevereiro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Coriolano de Góes