DECRETO N. 10.932, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1940

Manda observar nas estradas de ferro sob jurisdição do Estado de São Paulo, o Regulamento Geral dos Transportes aprovado pela Portaria do Ministério da Viação e Obras Públicas, n. 575, de 23 de novembro de 1939.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e usando das atribuições que lhe conferem o artigo 7.°, inciso I, do decreto lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, combinado com o artigo 7.° da lei estadual n. 30, de 13 de junho de 1892, modificada esta pelos decretos estaduais ns. .. 5.857 e 6.549, respectivamente de 15 de março de 1933 e 11 de julho de 1937,
Decreta:
Artigo 1.° - Nas estradas de ferro sob jurisdição do Estado de São Paulo passará a vigorar, em data acordada pelas estradas, dentro de 90 dias após a publicação deste decreto, e em substituição ao aprovado pelo decreto n. 2.312, de 21 de novembro de 1912, o Regulamento Geral dos Transportes aprovado pela Portaria n. 575, de 23 de novembro de 1939, do Sr. Ministro da Viação e Obras Públicas, publicada no "Diário Oficial" da União, de 4 de dezembro do mesmo ano.
Parágrafo único - Não se aplica o disposto neste decreto ao Tramway de Santo Amaro, para o qual continuará a vigorar o regulamento aprovado pelo decreto n. 2.399, de 9 de julho de 1913.
Artigo 2.° - Consideram-se constantes das tarifas em vigor as mesmas taxas acessórias fixadas no regulamento óra substituído.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de fevereiro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Públicas, aos 10 de fevereiro de 1940.

F. Gayotto, Diretor Geral.