DECRETO N. 10.932, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1940
Manda observar nas estradas de ferro sob jurisdição do Estado de São Paulo, o Regulamento Geral dos Transportes aprovado pela Portaria do Ministério da Viação e Obras Públicas, n. 575, de 23 de novembro de 1939.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe
representou o Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, e usando das
atribuições que lhe conferem o artigo 7.°, inciso I,
do decreto lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, combinado com o
artigo 7.° da lei estadual n. 30, de 13 de junho de 1892,
modificada esta pelos decretos estaduais ns. .. 5.857 e 6.549,
respectivamente de 15 de março de 1933 e 11 de julho de 1937,
Decreta:
Artigo 1.° - Nas estradas de ferro sob
jurisdição do Estado de São Paulo passará a
vigorar, em data acordada pelas estradas, dentro de 90 dias após
a publicação deste decreto, e em
substituição ao aprovado pelo decreto n. 2.312, de 21 de
novembro de 1912, o Regulamento Geral dos Transportes aprovado pela
Portaria n. 575, de 23 de novembro de 1939, do Sr. Ministro da
Viação e Obras Públicas, publicada no
"Diário Oficial" da União, de 4 de dezembro do mesmo ano.
Parágrafo único - Não se aplica o disposto
neste decreto ao Tramway de Santo Amaro, para o qual continuará
a vigorar o regulamento aprovado pelo decreto n. 2.399, de 9 de julho
de 1913.
Artigo 2.° - Consideram-se constantes das tarifas em vigor
as mesmas taxas acessórias fixadas no regulamento óra
substituído.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de fevereiro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Públicas, aos 10 de fevereiro de 1940.
F. Gayotto, Diretor Geral.