DECRETO N. 10.933, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1940
Autoriza a Prefeitura Municipal de Getulina a estabelecer linhas telefônicas entre êsse Município e o de Lins e a explorar o serviço telefônico intermunicipal.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das suas atribuições legais e atendendo à
representação do Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras
Públicas referente ao requerimento da Prefeitura Municipal de Getulina,
Decreta:
Artigo 1.º - É outorgada à Prefeitura Municipal de Getulina,
pelo prazo a terminar a 31 de dezembro de 1942, autorização para o
estabelecimento de linhas telefônicas entre êsse Município e o de Lins
e a exploração do serviço intermunicipal, nos termos do decreto n. ...
10.026, de 28 de fevereiro de 1939.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de fevereiro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter.
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 10
de fevereiro de 1940.
F. Gayotto,
Diretor Geral.