(*) DECRETO N. 10.934, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1940
Dispõe sôbre prorrogação de prazo para terminação das obras de melhoramentos do Porto de São Sebastião.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, de conformidade com o artigo 6.°, n. IV, do decreto lei n.
1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 66 de ...
1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o Govêrno do Estado autorizado a conceder à
Companhia Nacional de Construções Civis e Hidráulicas prorrogação de
prazo, até 25 de abril de 1941, para terminação das obras de
melhoramentos do porto de São Sebastião, por ter sido igual prorrogação
concedida ao Estado pela União, por decreto n. 5.047, de 21 de dezembro
de 1939.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de fevereiro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS.
Guilherme Winter.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, aos 10 de fevereiro de
1940.
F. Gayotto
Diretor Geral
(*) Publicado novamente pôr ter saído com incorreções.