DECRETO N. 10.938, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1940
Reduz de 36:000$000 a dotação da consignação n. 1, da verba n. 110, do orçamento vigente e crea a sub-consignação n. 2, na consignação n. 2, da mesma verba com igual dotação.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica, nas Tabelas Explicativas baixadas com o
decreto n. 10.898, de 12 de janeiro de 1940, reduzida de 36:000$000
(trinta e seis contos de réis) a dotação da consignação n. 1 da verba
n. 110 e creada a sub-consignação n. 2, na consignação n. 2, da mesma
verba com a dotação de igual quantia, obedecendo a seguinte
discriminação:
3) - Para diárias e despesas de transportes ......................................... 18:000$000
4) - Para telefone, consumo de energia elétrica, combustíveis,
despesas de expediente e pronto pagamento ...................................... 18:000$000
.......................................................................................................................36:000$000
Artigo 2.° - Êste decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de fevereiro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins
Coriolano de A. Góes Filho.
Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, aos 14 de fevereiro de 1940.
Aluizio Lopes de Oliveira,
Diretor Geral.