DECRETO N. 10.941, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1940

Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o sr. Halim Saigh, para locação do prédio sito em Mundo Novo, à rua Ruy Barbosa, n. 423, destinado ao funcionamento da Delegacia e Cadeia Pública locais.

O SENHOR DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo no uso de suas atribuições e na conformidade com o disposto no artigo 7.°, n. 1, do decreto-lei n. 1.202 de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o sr. Halim Saigh, para locação, pelo prazo de (2) dois anos, a contar de 1.° de janeiro do corrente ano, e pelo aluguel mensal de duzentos mil réis (Rs. 200$000), do prédio sito em Mundo Novo, à rua Ruy Barbosa, n. 423, para servir de Delegacia e Cadeia Pública locais.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de fevereiro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 14 de fevereiro de 1940.

J. Climaco Pereira, Diretor Geral.