DECRETO N. 10.942, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1940
Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central do Polícia e o sr. Atila Jardim, para locação do prédio sito à rua da Penha, n. 7, nesta Capital, destinado ao funcionamento da Delegacia de Polícia da Décima Circunscrição.
O SENHOR DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e na conformidade com o
disposto no artigo 7.º, n. 1, de decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de
1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Repartição Central de Policia e o sr. Atila Jardim, para locação, pelo
prazo de dois (2) anos, a contar de primeiro de fevereiro do corrente
ano, e pelo aluguel mensal de um conto e quinhentos mil réis (Rs.
1:500$000), do prédio sito à rua da Penha, n. 7, nesta Capital,
destinado ao funcionamento da Delegacia de Policia da Décima
Circunscrição.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de fevereiro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte
Publicado na Diretoria Geral da
Repartição Central de Polícia, aos 14 de fevereiro de 1940.
J. Climado Pereira,
Diretor Geral.