DECRETO N. 10.943, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1940

Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o sr. Luiz Scatolin, para locação do prédio sito à rua Prates n. 205, destinado ao funcionamento da Delegacia de Polícia da Segunda Circunscrição da Capital.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e na conformidade com o disposto no artigo 7.º, n.1, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Repartição Central de Policia e o sr. Luiz Scatolin, para locação, pelo prazo de (2) dois anos, a contar de primeiro de janeiro deste ano, e pelo aluguel mensal de dois contos e seiscentos mil réis (Rs. 2:600$000), do prédio sito à rua Prates n. 205, destinado ao funcionamento da Delegacia de Polícia da Segunda Circunscrição da Capital.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de fevereiro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte.

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 14 de fevereiro de 1940.

J. Climaco Pereira,
Diretor Geral.