DECRETO N. 10.944, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1940
Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e a
sra Da. Maria Marques Lourenço, para locação do prédio sito em Cubatão,
município de Santos, à avenida Bandeirantes n. 231, destinada ao
funcionamento da Subdelegacia e Posto Policial da referida cidade.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federei no Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições o na conformidade com o disposto
no artigo 7.0, n. 1, do decreto-lei n. 1202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Repartição Central de Policia e a sra. Da Maria Marques Lourenço, para
locação, pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar de 1.º de janeiro do
corrente ano, e pelo aluguel mensal de cento e cincoenta mil réis (Rs.
150$000), do prédio sito em Cubatão, município de Santos, à avenida
Bandeirantes n. 231, para servir de Subdelegacia e Posto Policial da
mesma cidade.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de fevereiro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte.
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Policia, aos 14 de fevereiro de 1940.
J. Climaco Pereira,
Diretor Geral.