DECRETO N. 10.946, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1940
Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o sr. Sebastião de Arruda Lara, para locação do prédio sito em Laranjal, à rua 7 de Setembro, n. 1, destinado ao funcionamento da Delegacia e Posto Policial da mesma cidade
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições e na conformidade com o disposto
no artigo 7.o n. 1, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Repartição Central de Polícia e o sr. Sebastião de Arruda Lara, para
locação, pelo prazo de dois (2) anos, e contar de 1.º de janeiro do
corrente ano, e pelo aluguel mensal de cento e vinte mil réis (Rs.
120$000), do prédio sito em Laranjal, à rua 7 de Setembro, n. 1,
destinado a servir de Delegacia e Posto Policial da referida cidade.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de fevereiro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 14 de fevereiro de 1940.
J. Climaco Pereira, Diretor Geral.