DECRETO N. 10.947, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1940

Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o sr. Salvador D'Onofre, para locação do prédio sito à rua Rui Barbosa n. 22, afim de servir de sede da Delegacia de Polícia do município de Guariba.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas, na conformidade com o disposto no artigo 7.º, n. 1, do decreto lei n. 1.202. de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o sr. Salvador D'Onofre, para locação, pelo prazo de (2) dois anos, a contar de primeiro (1.º) de janeiro de 1940, e pelo aluguél mensal de cem mil réis (100$000), do prédio sito à rua Ruí Barbosa n. 22, no município de Guariba, destinado a servir de sede da Delegacia de Polícia da referida cidade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de fevereiro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte.

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Policia, aos 14 de fevereiro de 1940.

J. Climaco Pereira,
Diretor Geral.